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O que está por trás do pouco uso da Lei do Bem

A Pesquisa de Inovação Industrial 2009-2011 (Pintec) mostra que existem quase 46 mil empresas inovadoras no Brasil. No entanto, nesse mesmo período, apenas 635 empresas utilizaram os incentivos fiscais previstos no capítulo 3 da Lei do Bem (11.196/2005) – que possibilitam às empresas abater do imposto de renda seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento e inovação (P,D&I). O que está por trás da dificuldade das empresas de usufruírem esses incentivos será objeto de uma pesquisa interativa que será realizada durante a 14ª Conferência Anpei – o maior evento de inovação do País.

A pesquisa será realizada em tempo real, no dia 28, das 16h30 às 16h45, junto aos participantes do evento. “Serão cerca de mil pessoas, a maioria delas com atuação em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresas e instituições de ciência e tecnologia”, afirma um dos diretores da Anpei, Bruno Bragazza, que coordenará esta atividade do evento. “Queremos fazer uma consulta ampla sobre a Lei do Bem para entender melhor este quadro”, explica Bragazza. O objetivo final é contribuir para o aprimoramento do marco legal.

Pela Lei do Bem, o governo federal concede incentivos fiscais, de forma automática, às empresas sob regime de Lucro Real que realizem atividades de P,D&I. Essas atividades podem visar à concepção de novos produtos ou processos de fabricação, a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo já existentes que impliquem melhorias incrementais e aquisição.

Desde que foi regulamentada, em 2006, a Lei do Bem vem sendo objeto de várias críticas, principalmente em relação à insegurança jurídica. “Além de poucas empresas usufruírem deste benefício, nos preocupa o fato de que o número de projetos não habilitados é bastante significativo”, destaca Bragazza.

Os relatórios anuais da Lei do Bem indicam que em 2009 das 635 empresas que utilizaram os incentivos 93 não foram habilitadas. Em 2010, foram 875 usuárias, sendo 236 não habilitadas; no ano seguinte foram 195 empresas desclassificadas em um universo de 962 firmas.

Essas empresas tiveram seus nomes enviados para a Receita Federal por não cumprirem, na análise do MCTI, um ou mais dos requisitos exigidos pela lei. Quando a Receita Federal também considera que a empresa fez uma utilização indevida dos incentivos, esta perde o direito aos incentivos e tem de recolher um valor correspondente aos tributos não pagos, acrescidos de juros e multa.

Embora a Receita Federal tenha publicado a instrução normativa RFB-1187/2011 para resolver este impasse, a insegurança jurídica ainda persiste. As empresas também reclamam de outros aspectos da legislação que precisam ser aprimorados, como a possibilidade de retificar o formulário de prestação de contas ou a ausência de justificativa por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) quando uma empresa não é habilitada para usufruir dos incentivos.

A pesquisa irá também procurar descobrir se as empresas usuárias da Lei do Bem fazem uso dos outros benefícios previstos na lei além do da dedução de 60% na base de cálculo do IR e CSLL, como por exemplo, a redução do IPI na compra de máquinas e equipamentos para inovação ou a dedução adicional de 20% no caso de patentes concedidas.

Serão obtidas informações iniciais que possibilitem, posteriormente, um maior detalhamento dos problemas detectados pelas empresas. “A pesquisa nos fornecerá subsídios importantes para trabalharmos essa questão de forma aprofundada no âmbito dos Comitês Temáticos e no Inohub [a rede social da Anpei, restrita aos associados]”, finaliza Bragazza.

Veja a programação completa do evento em www.anpei.org.br/conferencia